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Receita Federal levanta número de declarações do IR já apresentadas em Pará de Minas

21/05/2021

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A menos de duas semanas para o fim do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2021, cerca de 40% dos contribuintes que moram em Pará de Minas ainda não processaram suas declarações na Receita Federal.

O Fisco espera receber até 31 de maio aproximadamente 15 mil declarações, mas até agora foram menos de 10 mil. Os dados foram apresentados ao Jornal da Manhã por Luciano Duarte Mendonça, responsável pela agência da Receita na cidade. 

Apesar de ainda faltar uma parcela significativa de declarações a serem entregues, Luciano diz que o ritmo está dentro do esperado, inclusive, quase acompanha o percentual nacional que gira em torno de 63%.

O hábito de muitos brasileiros deixarem as obrigações para a última hora já era esperado pela Receita, mas o órgão alerta sobre os riscos dessa atitude, pois, além de não conseguir processar a tempo, existe a possibilidade de erros no preenchimento das informações, o que pode colocar o contribuinte na malha fina.

Para quem ainda não fez a declaração, Luciano Mendonça explica que a Receita Federal lançou novidades em sua página na internet, facilitando a vida do contribuinte. Por lá, ele poderá baixar o programa, tirar dúvidas e acompanhar todo o andamento da sua declaração.

Ainda sobre novidades do Imposto de Renda 2021, a principal delas diz respeito ao auxílio emergencial. Quem recebeu o benefício no ano passado e junto com outros rendimentos tributáveis obteve ganhos acima de R$ 22.847,76, terá que fazer a declaração e também devolver o valor do auxílio integral.

Essa mudança na regra tem surpreendido muitos contribuintes e contabilistas. Nós conversamos com Eunice Silveira, da Massima Contabilidade, que admitiu espanto e decepção com o que ela tem percebido em Pará de Minas.

Existem diferente situações que obrigam um cidadão a fazer o Imposto de Renda, mas as principais são: quem recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano passado, como salários, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo, e quem ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, como indenização trabalhista, saque do FGTS ou rendimento de poupança.

Independente de qual seja a opção, Luciano informa que a Receita Federal oferece em todas elas a oportunidade do contribuinte destinar parte do imposto devido para entidades assistenciais, caso do Fundo Municipal do Idoso e do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. 

Quem perder o prazo limite de declaração terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. 
Para mais informações, o contribuinte deve acessar gov.br/receitafederal e clicar na aba “Meu Imposto de Renda”. Os cidadãos também podem recorrer aos contabilistas, profissionais especializados para essa finalidade. 

Fotos: Amilton Maciel e Germano Santos/Rádio Santa Cruz FM




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