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Mesmo com o consentimento da família, relacionamento amoroso com menores de 14 anos pode ser considerado crime

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Mesmo com o consentimento da família, relacionamento amoroso com menores de 14 anos pode ser considerado crime, alerta advogada. Imagine a seguinte cena: um jovem de 18 anos namorando uma adolescente de 13 anos, com o devido consentimento da família da menina.

Assim, os jovens passam a ter um relacionamento amoroso considerado comum para os adultos, com beijos apaixonados e abraços acalorados. 
Mesmo diante de uma situação que pode até parecer cena de filme de romance, você sabia que o jovem de 18 anos pode ser condenado pela Justiça por estupro ao ter um relacionamento amoroso com uma adolescente de 13? 

Isto porque, o artigo 217-A do Código Penal Brasileiro considera como crime ter “conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos”. A pena é de prisão que pode ir de 8 até 15 anos.  
Por isso, é muito importante que responsáveis e pais de adolescentes menores de 14 anos se atentem para este tipo de crime, já que eles também podem ser acusados de omissão de dever legal de cuidado, proteção e vigilância para com os filhos.

Além da família, os rapazes também devem ficar atentos porque, talvez namorar uma “novinha”, pode se tornar a maior cilada de suas vidas, como alerta a advogada doutora Tamires Espíndola. 

Doutora Tamires Espíndola reforça que, mesmo com o consentimento da família, a relação amorosa com menores de 14 anos pode ser considerada crime de estupro de vulnerável. 

Denúncias de supostos crimes de estupro de vulnerável podem ser feita através do telefone 180 ou diretamente na delegacia de Polícia Civil. 

Foto: Arquivo Pessoal






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