Em novo decreto, publicado na tarde de ontem (26), a Prefeitura de Pará de Minas restringiu ainda mais as atividades econômicas no município, alegando necessidade de reforçar o distanciamento social.
A partir de agora, não mais será permitido o funcionamento das lojas de conveniência e de mercados, excetuando-se hipermercados, supermercados, açougues, peixarias, hortifrutis, padarias e centros de abastecimento de alimentos.
Já nos restaurantes e lanchonetes, o atendimento só poderá ser feito para retirada no balcão e serviços de delivery. Segundo o Procurador Jurídico, Hernando Fernandes da Silva, nenhum produto poderá ser consumido no local.
Falando ao JM, ele também esclareceu a definição dada ao nome de “mercado” dentro da classificação da Onda Roxa:
Quanto aos templos religiosos, estão todos proibidos de abrir as portas:
O novo decreto também proíbe a locação de propriedades particulares para encontros e comemorações:
O novo decreto terá validade até o domingo de Páscoa, dia 4 de abril, coincidindo com o final do prazo da Onda Roxa em todo o território mineiro.
Fotos: Arquivo Rádio Santa Cruz FM /Gilmar Souza