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Funcionário desacata idosa e banco é condenado a indenizá-la com 5 mil

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Uma idosa deverá receber R$ 5 mil de indenização por danos morais após ser constrangida por um comentário feito pelo segurança de um banco, em Formiga. O caso, que ocorreu em 2018, foi julgado em segunda instância e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu manter a sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de Formiga em favor da idosa. 

Ao entrar na agência, embora a aposentada não estivesse com objetos de metal, o dispositivo de segurança foi acionado. Segundo ela, a situação criou uma fila e em certo momento uma das pessoas presentes declarou que só faltava a cliente "tirar toda a roupa do corpo", visto que já tinha esvaziado seus bolsos para passar pelo equipamento.

Nesse momento, o vigilante responsável pelo controle de acesso, irritado com o impasse e a situação, respondeu que “se fosse uma mulher bonita valia a pena”. A idosa alegou que se sentiu humilhada e constrangida com o comentário, que ocorreu na presença de várias pessoas.

A instituição financeira contestou a alegação da idosa, sustentando que a conduta do funcionário não foi imprudente ou excessiva, tendo como objetivo apenas zelar pelo bom funcionamento da empresa. O banco alegou, ainda, que não podia autorizar a entrada de pessoas de posse de itens que travem a porta giratória, a fim de garantir a segurança dentro do estabelecimento.

Segundo a empresa, não havia dano moral nem motivos razoáveis para ensejar uma indenização, tratando-se de um aborrecimento cotidiano a que todos estão sujeitos. O juiz Dimas Ramon Esper entendeu que o banco falhou na prestação do serviço e que o ocorrido foi fonte de vergonha e embaraço para a cliente. Ele condenou a instituição financeira a indenizar a idosa em R$ 5 mil pelos danos morais.

Informações do G1 Centro-Oeste






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