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Supermercado é condenado a pagar R$ 20 mil à funcionária que foi assediada

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Uma mulher, que foi assediada pelo chefe durante o horário de trabalho em uma rede de supermercados, será indenizada em R$ 20 mil. Ela ainda teve a rescisão indireta do contrato de trabalho reconhecida pela Justiça.

Uma testemunha  afirmou ter presenciado o gerente conversando com a vítima com conotação sexual, por duas vezes.  Uma delas foi  em uma  comemoração  de fim de ano da empresa.  Ela ainda afirmou que a colega não correspondia às investidas do chefe e que chegou a chorar duas vezes. Acrescentou que a relação da empregada com os demais colegas era normal e tranquila e que ela era “mais calada e evangélica”.

O gerente foi acusado de sempre assediar a vítima com propostas imorais. Ele ainda a prejudicou no trabalho, negando a sua promoção, porque ela não correspondia as suas investidas. Outras colegas de trabalho da vítima também alegaram ter passado por situações constrangedoras com o gerente.

A direção da empresa se defendeu dizendo que  mantinha um canal de denúncia e que a empregada nunca registrou os fatos. Mesmo assim, na visão da juíza Priscila Rajão Cota Pacheco, ainda que a vítima tivesse denunciado o ocorrido, “isso não afastaria o caráter ilícito das condutas já praticadas pelo gerente”.

A juíza reconheceu o pedido da mulher de rescisão indireta do contrato de trabalho - que ocorre quando o empregador pratica falta grave - e condenou a rede de supermercados ao pagamento das verbas rescisórias decorrentes, como aviso-prévio indenizado, 13º salário e férias + 1/3 integrais e proporcionais e multa de 40% do FGTS. 

A empresa ainda foi condenada a pagar à trabalhadora indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. Os julgadores da Décima Turma do TRT-MG aumentaram o valor da indenização por danos morais para R$ 20 mil.

Foto Ilustrativa: Reprodução/pixabay.com






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