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Governo de Minas anuncia mudanças na cobrança do IPVA

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O governador Romeu Zema sancionou a lei que estabelece novas diretrizes na cobrança do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Dois pontos merecem destaque.

O primeiro deles é a regra que isenta as locadoras de veículos de pagar a diferença de alíquota do IPVA na hora de revender os automóveis. Em Minas Gerais, a alíquota-base do tributo é de 4% para os contribuintes, porém, por duas décadas as locadoras tiveram a prerrogativa de pagar 1%. 

Isso mudou em 2017, com a lei que obrigava essas empresas a pagar o imposto total sobre automóveis vendidos, mecanismo que foi classificado como IPVA Complementar. Com a mudança, as locadoras voltarão a pagar a alíquota de 1%. 

A outra novidade diz respeito à autorização para o governo mineiro isentar do IPVA os veículos de propriedade de associações comunitárias, entidades sociais sem fins lucrativos, hospitais filantrópicos ou da rede do SUS e associações, desde que tenham sido declarados de utilidade pública, e de consórcios microrregionais de saúde. Essa isenção, caso ocorra, ainda será regulamentada pelo Estado. 

Foto Ilustrativa: Arquivo/Rádio Santa Cruz FM






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