A Receita Federal abriu o prazo para entrega da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural deste ano, o ITR. Proprietários e demais responsáveis por imóveis em zonas rurais devem realizar o procedimento até 30 de setembro.
A declaração reúne as informações cadastrais do imóvel e do contribuinte, servindo como base de cálculo para o ITR. A entrega do documento é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias de imóvel rural, incluindo a condição de usufruto.
Para declarar, o contribuinte pode acessar o canal Minhas Declarações do ITR no portal de serviços da Receita Federal. A plataforma permite preencher e transmitir a declaração sem a necessidade de instalar programas nos computadores ou aparelhos celulares.
Quem perder o prazo está sujeito a uma multa correspondente a 1% ao mês ou fração sobre o valor total do imposto devido, com um valor mínimo de R$50,00. O imposto pode ser pago em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$50,00, e também com cota única quando o imposto devido for inferior a R$100,00.
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