Atenção, eleitor! A carteira de trabalho não será mais aceita como documento oficial de identificação pela Justiça Eleitoral em Minas Gerais.
A orientação é da Corregedoria Regional Eleitoral e se deve à Medida Provisória nº 905, de novembro de 2019, que revogou o inciso que estabelecia a carteira de trabalho como documento de identificação civil.
Para ser atendido em qualquer cartório eleitoral, central ou posto de atendimento da Justiça Eleitoral em Minas, os eleitores podem apresentar a carteira de identidade, documentos emitidos por órgãos reguladores de profissão, certidão de nascimento ou de casamento e modelos de passaporte que mencionem a filiação.
A carteira de habilitação não é aceita para quem vai tirar o título pela primeira vez, porque não tem a informação de nacionalidade do cidadão. Ela só pode ser utilizada pelos eleitores que já têm cadastro.
Há 0 comentários. Comente essa notícia.