O Governo de Minas cumpriu uma promessa feita no ano passado e reduziu a multa para quem faz uso irregular de agrotóxico no Estado. O valor diminuiu 72%. A legislação anterior previa multa única de quase R$67 mil.
Com a nova lei, a penalidade passa a ser gradativa, iniciando em R$18 mil e chegando a R$272 mil. Podem ser multados nesses valores aqueles que produzirem, embalarem, venderem, transportarem, receitarem, usarem, aplicarem ou prestarem serviços na aplicação de agrotóxicos.
A nova lei também pune quem descartar de maneira indevida as embalagens e produtos vencidos. Já o comerciante que vender produto agrícola ou agroindustrial com níveis de resíduo acima do permitido pela legislação será punido e estará sujeito a reclusão de dois a quatro anos.
Aquele que deixar de expor em local visível o comprovante de registro do estabelecimento comercial estará cometendo uma penalidade leve, que renderá uma multa no valor de R$556,50.
Mas quem vender agrotóxico sem o cadastro estadual, por exemplo, estará cometendo infração gravíssima, sendo obrigado a pagar multa de R$9.200,00.
A justificativa da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento é que nenhuma propriedade que cometer irregularidades deixará de ser punida, mas essa punição precisa estar de acordo com o faturamento dela.
Foto: Site Agronovas
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