Entram em vigor amanhã e começam a ser aplicadas sobre o salário pago em abril, as novas alíquotas da Previdência Social. Elas valerão para contribuintes empregados, trabalhadores avulsos e empregados domésticos.
Já no caso dos trabalhadores autônomos, que são os contribuintes individuais, não haverá alterações e o mesmo vale para prestadores de serviços a empresas e segurados facultativos.
Segundo a Secretaria de Previdência, as alíquotas progressivas incidirão sobre cada faixa de remuneração, semelhante ao cálculo do Imposto de Renda.
As novas alíquotas valerão também para os servidores públicos vinculados ao Regime Próprio da Previdência Social da União, mas as progressivas não se limitarão ao teto do Regime, pois haverá novas incidindo também sobre as faixas salariais que ultrapassem o teto.
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