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Procon não dá trégua na fiscalização para combater abusos na quarentena

03/04/2020
id="thumb59011" title="Procon não dá trégua na fiscalização para combater abusos na quarentena" target="_blank" href="https://www.radiosantacruzfmg.com.br/assets/uploads/imagens/36c50-procon.png" class="highslide foto_capa" onclick="return hs.expand(this, { slideshowGroup: 'grupo', thumbnailId: 'thumb59011' } )"> Highslide JS

O Procon continua desenvolvendo ações de fiscalização para impedir a prática comercial abusiva na cidade em relação ao álcool gel e às máscaras. A ação vem acontecendo numa parceria junto à Comissão de Defesa do Consumidor da OAB para evitar preços excessivos. 

O advogado Bruno Soares, coordenador do órgão, chegou a emitir um comunicado para informar os consumidores sobre esse trabalho, assim como o resultado da investigação dos casos que lhe foram encaminhados. 

Várias denúncias chegaram ao órgão desde a última semana, com variações de preços na casa dos 400%.  E a justificativa para o aumento, segundo os comerciantes, vem do repasse feito pelos fabricantes ou importadores de matéria-prima. 
Bruno fez o comparativo através das notas fiscais apresentadas pelos empresários: 

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a elevação de preços dos produtos e serviços sem justa causa, também se caracteriza uma prática abusiva e deve ser punida com sanções administrativas e penais. 
A lei também determina que o aumento deve ser superior a 20% do preço de compra para se configurar em crime contra a economia popular.

O procurador jurídico do município, Hernando Fernandes da Silva, também tem acompanhando esse trabalho de fiscalização das denúncias de abuso contra o consumidor e traz orientações para a população nesse momento de crise: 

O Procon segue trabalhando na apuração das denúncias, mas os consumidores só devem buscar atendimento pelos canais de acesso remoto. 
O e-mail é procon@parademinas.mg.gov.br e os telefones são: 3231 9292 e 3231 9226. Também é possível registrar reclamações por meio do site consumidor.gov.br. 

É bom lembrar que o consumidor, na hora de formalizar a reclamação, apresente os elementos de prova do fato ocorrido, como registro fotográfico do preço, nota ou cupom fiscal e o nome do estabelecimento comercial.



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