Uma novidade criada pela Receita Federal tem facilitado o processo para que as pessoas possam transformar uma de suas principais obrigações anuais, na oportunidade de fazer o bem.
Estamos falando da destinação de parte do imposto de renda para projetos sociais. A opção está disponível no próprio programa da declaração anual, que permite a doação de até 6% do imposto devido ou da restituição.
Neste ano o contribuinte poderá doar, diretamente na declaração, recursos para fundos controlados por conselhos municipais, estaduais e nacionais do idoso.
Até o ano passado, as doações para projetos que atendem idosos podiam ser realizadas no decorrer do ano e deduzidas no Imposto de Renda. Com a nova lei, elas passam a ser feitas diretamente na declaração, sendo pagas junto com a primeira cota ou cota única do imposto.
A lista dos fundos que podem receber o dinheiro do contribuinte aparece no próprio programa gerador da declaração, mas não é possível doar para uma entidade específica.
Assim que a doação for selecionada, o sistema emitirá um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que precisa ser pago até 30 de junho, junto com o Imposto de Renda.
Foto: flickr.com
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