Mesmo com a garantia das entidades do setor supermercadista de que o fluxo de abastecimento dos pontos de vendas segue normal, uma situação que se tornou comum nesse momento de pandemia é o supermercado limitar o número de itens que o cliente pode levar pra casa.
A pergunta dos consumidores é se essa prática tem amparo legal. O Procon Assembleia garante que sim, levando-se em consideração que estamos vivendo um momento diferenciado e por causa dele o Ministério Público editou uma nota técnica que abre concessões.
O advogado Marcelo Barbosa traz mais informações:
Esse tipo de restrição também ganhou reforço com a edição das medidas de enfrentamento à pandemia amparadas na lei estadual nº 23.631:
Por outro lado, a lei também combate a prática de preço abusivo e o estabelecimento comercial que fizer isso deve ser denunciado pelo consumidor.
Foto: ALMG/Reprodução
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