O contribuinte que não pagou o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2020 no prazo estabelecido já pode requerer o parcelamento do débito vencido, incluindo a multa e juros. A solicitação deve ser feita diretamente pela internet, no site da Secretaria de Estado de Fazenda, no endereço: fazenda.mg.gov.br.
O pagamento pode ser feito em até 12 parcelas, respeitando o valor mínimo de R$ 200 por parcela. A quitação à vista também pode ser feita a qualquer momento, de forma totalmente on-line. A medida também vale para o imposto devido de anos anteriores, inscrito ou não em dívida ativa.
Na página da Secretaria de Fazenda, o contribuinte poderá fazer a simulação do parcelamento. Para isso, basta ter em mãos CPF ou CNPJ e o número do Renavam do veículo. O sistema irá calcular automaticamente o valor devido, com a multa e os juros.
Após aceitar as condições, basta emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) e pagar a primeira parcela nos agentes arrecadadores credenciados, como bancos e casas lotéricas.
Para emitir as parcelas dos meses seguintes, é necessário acessar novamente o site da secretaria, informando a identificação do contribuinte e o número do parcelamento.
E ainda falando em IPVA, já foi publicado o decreto que determina novo prazo para o pagamento do imposto de veículos nacionais novos e importados, adquiridos entre 3 de março e 15 de junho deste ano.
Pela medida, o prazo passa a ser de dez dias contados da data de registro do veículo no Detran-MG, em data limite a ser definida a partir do retorno do atendimento presencial no órgão. A mudança na regulamentação foi necessária em função da suspensão dos serviços presenciais do Departamento de Trânsito em medida de prevenção ao coronavírus.
Foto: Reprodução Site
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