Por determinação judicial, os bancos terão de informar aos clientes de forma clara e precisa a diferença entre prorrogação e renegociação de dívidas, assim como explicitar se haverá a incidência de juros e demais encargos e que a renegociação não é automática.
A decisão é do juiz Sérgio Caldas Fernandes da 23ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, que atendeu parcialmente pedido do Instituto de Defesa Coletiva (IDC) em uma ação civil pública contra a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o Banco do Brasil, o Bradesco, o Itaú e o Santander.
Segundo o IDC, a ação denuncia o não cumprimento das medidas divulgadas pelos bancos em relação à prorrogação do pagamento de dívidas dOS clientes durante a pandemia de covid-19.
A Febraban disse que “a renegociação e concessão de carência das dívidas foi uma medida de caráter voluntário, adotada pelos cinco maiores bancos, dando fôlego financeiro aos consumidores, micro e pequenas empresas.
A entidade destacou também que desde o início orientou os consumidores a buscarem os canais de atendimento dos bancos para detalhamento das medidas e regras aplicáveis.
O Banco do Brasil disse que não vai se pronunciar e o Bradesco afirmou que “o assunto está sendo conduzido pela Febraban”. Já o Itaú Unibanco disse que os clientes foram e estão sendo devidamente informados que a prorrogação das parcelas acarreta incidência da mesma taxa de juros originalmente contratada.
E o Santander informou que ainda não foi intimado sobre a decisão, mas também esclarece que a oferta de prorrogação das parcelas de empréstimos foi informada aos clientes.
Foto: Reprodução
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