Informação importante para aposentados e pensionistas do INSS. Os agentes bancários receberam autorização para fazer a comprovação de vida por meio de procurador ou representante legal, dos beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos. A dispensa da autenticação pode ser feita quando apresentada procuração, termo de tutela, curatela ou guarda.
A procuração também deverá ser aceita quando for apresentado instrumento de mandato público, nas situações de ausência de viagem, impossibilidade de locomoção ou moléstia contagiosa e durante o pedido de 120 dias, podendo ser prorrogado por ato presidencial.
A portaria, assinada pelo presidente do INSS, Leonardo Guimarães, já foi publicada no Diário Oficial da União.
Foto: Reprodução
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