O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais está de olho nas empresas que têm aproveitado a crise provocada pela pandemia, para demitir funcionários com base na força maior, prevista no artigo 501 da CLT.
Aproveitando-se da situação, muitas empresas estão dispensando os trabalhadores para pagar um valor menor no acerto, caso da multa do FGTS que caiu para 20% em situações especiais.
O Tribunal adverte os empresários que a redução da multa só pode ser aplicada quando a empresa falir e conseguir provar que a falência ocorreu por conta da pandemia.
Foto: Ilustrativa/Reprodução
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