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Aberto o prazo de declaração do ITR – proprietários rurais precisam declarar os bens

19/08/2020
id="thumb61044" title="Aberto o prazo de declaração do ITR – proprietários rurais precisam declarar os bens" target="_blank" href="https://www.radiosantacruzfmg.com.br/assets/uploads/imagens/38264-rogerio.jpg" class="highslide foto_capa" onclick="return hs.expand(this, { slideshowGroup: 'grupo', thumbnailId: 'thumb61044' } )"> Highslide JS

Proprietários de imóveis rurais já estão se organizando para enviar à Receita Federal a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O prazo vai até 30 de setembro.

A declaração deve ser feita por meio do programa gerador disponível no site receita.economia.gov.br. Para este ano, o governo espera receber quase seis milhões de declarações, 104 mil a mais que em 2019. 

São obrigadas a fazer o procedimento pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou que detenham qualquer título de imóvel rural. A regra também vale para o produtor que perdeu ou transferiu a posse ou o direito de propriedade da terra desde 1º de janeiro.

Embora a declaração do ITR possa ser feita por qualquer contribuinte, desde que siga as diretrizes da receita, a orientação é que se recorra aos profissionais da área para evitar erros. Quem falou conosco sobre o assunto foi Rogério Medina:

Quem perder o prazo de declaração pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50,00. Já o contribuinte que identificar erros nas informações pode enviar uma declaração retificadora, antes do Fisco iniciar o lançamento.

O valor pago foi outro ponto destacado por Rogério. Com anos de experiência, ele disse que no desejo de pagar menos imposto, muitos contribuintes podem entrar na mira da Receita Federal.

O ITR pode ser pago em até quatro parcelas mensais, mas nenhuma quota pode ser inferior a R$ 50. Já o imposto inferior a R$ 100 deve ser pago à vista até 30 de setembro. O pagamento pode ser feito por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) em qualquer banco ou por transferência eletrônica de instituições financeiras autorizadas pela Receita. Para mais orientações, acesse o site receita.economia.gov.br.

Foto: Arquivo Pessoal



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