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Com dois feriados em setembro, o prazo de declaração do ITR fica mais curto

04/09/2020
id="thumb61272" title="Com dois feriados em setembro, o prazo de declaração do ITR fica mais curto" target="_blank" href="https://www.radiosantacruzfmg.com.br/assets/uploads/imagens/53946-dsc00249.jpg" class="highslide foto_capa" onclick="return hs.expand(this, { slideshowGroup: 'grupo', thumbnailId: 'thumb61272' } )"> Highslide JS

A Receita Federal espera receber mais de quatro milhões de declarações do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR) até o final de setembro. O prazo vai terminar no dia 30.

Até o momento, 29% dos quase seis milhões de contribuintes que devem fazer a declaração já cumpriram com a obrigação. São pessoas físicas e jurídicas, proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título do imóvel rural.

Também está obrigado a fazer a declaração quem perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação entre 1º de janeiro deste ano até a data da apresentação do ITR.

A característica do brasileiro em deixar as obrigações para a última hora deve movimentar a área contábil neste mês. Na GPena Contabilidade, por exemplo, a contadora Alessandra Paula Viegas Pena diz que os profissionais já estão fazendo muitos atendimentos.

E ela orienta os contribuintes a não perderem o prazo, evitando penalidades.

Quanto à documentação que deve ser apresentada, Alessandra deu a seguinte informação:

Alessandra Pena ainda deu uma importante explicação: se o contribuinte verificar erros ou omitiu informações, antes do lançamento de ofício ele deve apresentar uma declaração retificadora, sem a interrupção do pagamento do imposto apurado.A declaração retificadora tem a mesma natureza da originariamente apresentada, substituindo-a integralmente.

Por isso, ela deve conter todas as informações anteriormente prestadas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso.O ITR pode ser pago em até quatro parcelas mensais e sucessivas, sendo que nenhuma cota pode ter valor inferior a R$ 50,00. Já o imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em cota única. 

Foto: Amilton Maciel/Rádio Santa Cruz FM



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