Nenhum eleitor pode ser preso até semana que vem, salvo em casos excepcionais
11/11/2020
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Nenhum eleitor poderá ser preso até 48 horas após o término da votação do próximo domingo, salvo nos casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
A proibição da prisão cinco dias antes da eleição é determinada pelo Código Eleitoral.
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