Já está em vigor em Minas Gerais a Lei 14.149 que institui a aplicação do Formulário Nacional de Avaliação de Risco, durante o atendimento de ocorrências relacionadas à mulher vítima de violência doméstica e familiar.
O documento foi criado para identificar os fatores que indicam o risco da mulher vir a sofrer qualquer forma de violência no contexto das relações domésticas, para subsidiar a atuação dos órgãos de segurança pública, Ministério Público, Poder Judiciário e órgãos e entidades da rede de proteção.
O formulário é fruto das discussões ocorridas durante o 3º Seminário Integrado de Prevenção à Violência Doméstica, promovido pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública , juntamente com as polícias Militar e Civil, em novembro de 2020.
A ideia surgiu em reconhecimento ao dever do Estado de criar mecanismos para coibir a violência doméstica e da necessidade de padronizar e disponibilizar, nacionalmente, um formulário que auxilie os membros do Ministério Público e juízes a identificarem o risco do cometimento de um ato de violência contra a mulher.
Andreza Rafaela Gomes, subsecretária de Prevenção à Criminalidade de Minas Gerais e também conselheira Estadual de Políticas para as Mulheres, traz mais informações:
Ainda segundo Andreza Gomes, Minas já está pronta para colocar em prática a nova lei. O formulário está disponível para preenchimento em todas as delegacias de Polícia Civil e também para a Polícia Militar, a fim de que possa ser preenchido durante o atendimento à mulher.
Ele será arquivado como parte do Reds, antigo boletim de ocorrências, e subsidiará as autoridades públicas, nos devidos encaminhamentos relativos ao fato e na gestão do risco identificado durante o atendimento à vítima.
Foto: Sejusp MG/Divulgação
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