Alívio para os segurados do INSS que já estão cansados de tanto esperar pela concessão de benefícios. Entrou em vigor a norma que obriga o instituto a cumprir novos prazos de acordo com o tipo de benefício ou auxílio solicitado.
Para o benefício assistencial à pessoa com deficiência a concessão não poderá passar de 90 dias. Esse mesmo prazo vale o benefício assistencial ao idoso e aposentadorias, salvo por invalidez.
Já no caso da aposentadoria por invalidez comum e acidentária e a aposentadoria por incapacidade permanente, o prazo é de 45 dias. No caso do salário-maternidade o INSS só tem 30 dias para liberar.
Pedidos sobre pensão por morte, auxílio acidente e auxílio-reclusão terão que ser atendidos em até 60 dias. Para o auxílio-doença e o acidente de trabalho o novo prazo será de 45 dias.
Bom, mas aí você pergunta: E o que vai acontecer se os prazos não forem cumpridos? Afinal no serviço público tudo é muito burocrático! Segundo as novas normas, haverá o pagamento de juros de mora ao segurado.
Foto: Arquivo/Rádio Santa Cruz FMHá 0 comentários. Comente essa notícia.