A partir de janeiro, as famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) ou no Benefício de Prestação Continuada (BPC) serão incluídas automaticamente pelas distribuidoras na Tarifa Social de Energia Elétrica.
A mudança foi viabilizada através da assinatura de um protocolo entre a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e os ministérios de Minas e Energia e Cidadania.
Com a nova regulamentação, a Tarifa Social será concedida automaticamente para as famílias que têm direito, não sendo mais necessário solicitar à distribuidora. Para isso será necessário que o CPF do titular da conta de luz seja o mesmo informado nas bases de dados do CadÚnico.
A Tarifa Social de Energia Elétrica corresponde a um desconto na conta de luz, que pode chegar a até 65%, concedido nos primeiros 220 quilowatts-hora consumidos mensalmente por clientes residenciais.
Atualmente, cerca de 12 milhões de famílias recebem o benefício. Estimativas apontam que existem mais 11 milhões no país que teriam condições de usufruir dos descontos.
Foto Ilustrativa: pixabay.com
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