Pais ou responsáveis presos pelo não pagamento de pensão alimentícia no Brasil poderão voltar a cumprir pena em regime fechado. A decisão foi publicada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em maço do ano passado, quando a pandemia de covid-19 chegou ao Brasil, o órgão judicial decidiu flexibilizar o cumprimento de algumas sanções, permitindo a prisão domiciliar ou adiamento da prisão fechada para os casos de dívidas alimentícias.
Na época, o entendimento da corte era de que a medida era necessária por questões humanitárias devido à crise do coronavírus que se instalava no Brasil.
Contudo, agora, a argumentação do STJ é a de que com o avanço da imunização no país, não existem mais motivos para suspender as prisões fechadas. O órgão também entende que é importante retomar a prisão civil por esse ser um instrumento eficaz para obrigar o devedor de alimentos a cumprir com as obrigações assumidas.
Foto Ilustrativa: pixabay.comHá 0 comentários. Comente essa notícia.