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Justiça nega pedido de suspensão das atividades da Companhia Tecidos Santanense

20/01/2022
id="thumb68333" title="Justiça nega pedido de suspensão das atividades da Companhia Tecidos Santanense" target="_blank" href="https://www.radiosantacruzfmg.com.br/assets/uploads/imagens/4331d-34a2e-5afeb-523a3-barragem-carioca-1-copia.jpeg" class="highslide foto_capa" onclick="return hs.expand(this, { slideshowGroup: 'grupo', thumbnailId: 'thumb68333' } )"> Highslide JS

A Companhia de Tecidos Santanense recebeu sinal verde para manter suas atividades. É que a Comarca de Pitangui rejeitou pedido do Ministério Público para suspender as operações da empresa que é dona da Usina de Carioca, que gera energia no rio Pará. Na semana passada, o Ministério Público entrou com uma ação pedindo para que a empresa suspenda a exploração de recursos hídricos e geração de energia elétrica no local até a adoção de medidas necessárias para assegurar a estabilidade e segurança da barragem de Carioca.

O órgão alegou deficiências na execução do Plano de Ação de Emergência (PAE) da barragem. O pedido do Ministério Público foi feito depois que a Defesa Civil estadual e a Prefeitura de Pará de Minas alertaram moradores sobre a possibilidade de rompimento da barragem, que teve a situação de emergência elevada para o nível 3 nesta semana. 

O monitoramento foi diuturno, devido às chuvas que caíram por onze dias consecutivos, aumentando a ameaça de rompimento e inundação das comunidades ribeirinhas. Mas a decisão da juíza Marcilene da Conceição Miranda não atendeu ao pedido do Ministério Público. Ela alegou que a possibilidade de rompimento se deu em razão do excesso de chuvas e, que, agora, com a redução do nível da água, não foi observada qualquer existência de deformações na estrutura da barragem.

No entanto, a juíza concordou com o MP ao determinar que a empresa adote medidas necessárias para assegurar estabilidade e segurança da barragem e deu prazo de 48 horas para a direção da Santanense apresentar planos de ação e cronograma para execução.

Além disso, a Justiça de Pitangui também decidiu que a empresa deverá executar todas as medidas emergenciais que constam no Plano de Ação de Emergência, "sempre com base no pior cenário possível e contemplando a mancha de inundação como um todo". 
De acordo com trecho da sentença, é "inquestionável a existência de risco eventual de rompimento/danos envolvendo a barragem". 

Foto: Prefeitura de Pará de Minas/Divulgação



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