Novidade no afastamento de funcionários com covid-19. Portaria publicada no Diário Oficial da União determina que as empresas podem afastar seus funcionários das atividades presenciais por até 10 dias, sem a necessidade deles apresentarem atestado médico.
O texto conjunto dos ministérios do Trabalho e da Saúde pontua ser necessário que o trabalhador apresente apenas o resultado positivo de teste de detecção pelo novo coronavírus.
O afastamento pode começar a ser contado do dia seguinte ao do início dos sintomas ou da realização do teste. A portaria ainda trata das possibilidades de redução dos dias de afastamento, a partir da eliminação dos sintomas.
Segundo o Ministério do Trabalho, caso o funcionário precise ficar mais de dez dias afastado, o atestado médico deverá ser apresentado.
Foto Ilustrativa: pixabay.comHá 0 comentários. Comente essa notícia.