Estamos falando da ampliação de cinco para 20 dias da licença-paternidade, que foi oficializada pelo Governo de Minas Gerais. A mudança já havia sido anunciada na semana passada, mas só agora foi publicada no Diário Oficial. Com isso, o benefício já está valendo para os servidores civis e militares de todo o Estado.
Para obter a licença, o servidor deve enviar requerimento à unidade de recursos humanos do órgão ou da entidade estadual onde atua, com cópia da certidão de nascimento da criança ou dos termos judiciais.
O prazo da licença é contado a partir da data de nascimento do filho, da assinatura do termo de adoção ou do termo judicial de guarda para fins de adoção de crianças com até 12 anos.
Para os papais que já estão usufruindo da licença de 5 dias neste momento, a prorrogação do prazo para 20 dias também deve ser solicitada na área de Recursos Humanos.
Foto Ilustrativa: pixabay.comHá 0 comentários. Comente essa notícia.