Publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória n° 1.101 que amplia até 31 de dezembro de 2022 o prazo para prestadores de serviços e empresários reembolsarem o consumidor, por eventuais adiamentos ou cancelamento de serviços, de reservas e de eventos como shows e espetáculos.
A medida faz parte de um conjunto de ações emergenciais adotadas para amenizar os efeitos da crise decorrente da pandemia de covid-19 nos setores de turismo e cultura.
Segundo a Medida Provisória, o não reembolso dos valores pagos pelos consumidores é permitido caso haja remarcação dos serviços, reservas e eventos adiados, ou quando haja disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços disponibilizados pela mesma empresa, desde que não sejam cobrados valores adicionais pela alteração.
O conjunto de diretrizes também trata sobre artistas, palestrantes ou outros profissionais detentores do conteúdo, contratados de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022 e que foram impactados por adiamentos ou por cancelamentos de eventos em decorrência da pandemia.
Esses profissionais não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês, desde que o evento seja remarcado, observada a data limite de 31 de dezembro de 2023.
Foto Ilustrativa: pixabay.comHá 0 comentários. Comente essa notícia.