Já está em vigor a lei que garante, em repartições públicas e concessionárias de serviços públicos, atendimento prioritário aos acompanhantes de pessoas que também têm direito a esse benefício.
A nova diretriz atualiza a Lei n° 10.048, de 2000, que prevê o atendimento prioritário a pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos em repartições públicas, instituições financeiras, veículos de transporte coletivo, logradouros e sanitários públicos.
Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, como a antiga legislação, existia “vácuo legal”, o que inviabilizava “a real concretização da prioridade de atendimento, pois há situações em que o titular do atendimento prioritário se vê obrigado a esperar pelo acompanhante ou é separado fisicamente deste.
Ainda segundo o Ministério, para evitar o uso abusivo, o acompanhante somente terá esse direito enquanto acompanha a pessoa em atendimento prioritário.
Foto Ilustrativa: pixabay.comHá 0 comentários. Comente essa notícia.