Uma decisão judicial da 4ª Vara Cível no interior de São Paulo tem gerado muita repercussão no país, a respeito do pagamento de pensão alimentícia. O caso paulista envolveu um servidor público de 60 anos que obteve na Justiça a desobrigação de continuar pagando a pensão para a filha de 26 anos, formada em Medicina Veterinária.
O idoso ajuizou a ação em março do ano passado, mas a sentença foi protocolada somente agora. Na decisão final, a juíza Rossana Luiza Mazzoni de Faria argumentou que a jovem já atingiu a maioridade civil e não existe motivo para continuar recebendo o pagamento.
O ocorrido ganhou destaque nacional, inclusive em Pará de Minas, e levantou uma dúvida sobre muitos cidadãos: Afinal, até quando o pai ou a mãe devem pagar a pensão alimentícia? Quem responde é a defensora pública Ana Luíza Paiva e ela desmente a crença de que a pensão só é paga até os filhos completarem 18 anos.
Segundo ela, essa exoneração vai depender de cada caso, e é importante que as pessoas busquem informações a respeito para não enfrentar problemas judiciais.
Ainda segundo a defensora pública, a obrigação de pagar a pensão alimentícia não é exclusiva do pai.
Outras informações sobre o pagamento da pensão alimentícia podem ser obtidas na Defensoria Pública de Pará de Minas, que funciona no 16º andar do Edifício Diamond, na rua São José, no centro da cidade. O telefone de contato é o 3231 4472.
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