Revogado o decreto, publicado na última terça-feira, que alterava a regulamentação da profissão de corretor de imóveis. Segundo o Palácio do Planalto, representantes do setor serão consultados e um novo documento deve ser editado.
De acordo com o Ministério da Economia, as mudanças tinham o objetivo de fomentar a livre concorrência no setor de intermediação imobiliária tornando mais precisa a definição da atividade.
Entre outras normativas, o decreto previa que as tabelas de preços de serviços de corretagem teriam papel meramente referencial, não podendo ser empregadas como piso ou teto na definição dos valores a serem cobrados por corretores no desempenho de suas atribuições.
O documento também tratava sobre os trâmites para ingresso na profissão de corretor de imóveis e dava prazo de 90 dias para que o Conselho Regional de Corretores de Imóveis da jurisdição expedisse o registro.
Em nota, divulgada nas redes sociais, o Conselho Federal da categoria afirmou que o decreto, agora revogado, abriria o mercado imobiliário para atuação de “qualquer aventureiro”, pois tira do corretor de imóveis a prerrogativa da intermediação imobiliária sobre o que foi chamado de atividades e serviços auxiliares, como publicidade ou marketing e atendimento ao público em geral.
Foto Ilustrativa: pixabay.comHá 0 comentários. Comente essa notícia.