Quatro marcas de café estão proibidas de serem comercializadas em Minas Gerais, devido ao excesso de impurezas encontrado nos produtos.
As marcas são: Fartura – Tradicional, Da Feira – Extra Forte, Da Roça e Viçosense. Elas deverão comprovar a interrupção da comercialização no prazo de 10 dias.
O Ministério Público de Minas Gerais determinou a apreensão dos produtos fabricados e expostos à venda nos estabelecimentos comerciais.
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