Sancionada a lei que passa a considerar o CPF como suficiente para identificar qualquer cidadão em bancos de dados de serviços públicos.
De acordo com a nova legislação, órgãos de governo não podem exigir números de outros documentos para preencher cadastros – como a CNH, o RG ou o número da carteira de trabalho, por exemplo.
Os números dos outros documentos podem ser solicitados, mas a ausência das informações não poderá impedir a conclusão do cadastro ou requerimento. O novo texto também estabelece que novos documentos emitidos usem o CPF como número identificador.
Os governos municipais, estaduais e federal têm doze meses de prazo para se adequar às novas regras. A medida foi aprovada no fim do ano passado na Câmara dos Deputados.
Foto: Reprodução
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