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Órgãos de segurança pública preparados para cumprir a nova lei de injúria racial

28/01/2023
id="thumb73754" title="Órgãos de segurança pública preparados para cumprir a nova lei de injúria racial" target="_blank" href="https://www.radiosantacruzfmg.com.br/assets/uploads/imagens/a97d2-delegado-carlos-2023.jpg" class="highslide foto_capa" onclick="return hs.expand(this, { slideshowGroup: 'grupo', thumbnailId: 'thumb73754' } )"> Highslide JS

Autoridades de segurança pública de Pará de Minas já estão atualizadas sobre a nova legislação que trata o crime de injúria racial. 

A Lei 14.532, sancionada pelo presidente Lula, no último dia 12, equipara a injúria racial ao crime de racismo. Com isso, a pena foi aumentada de um a três anos para de dois a cinco anos de reclusão. 

A nova regra foi proposta ainda no ano passado pelo senador Paulo Paim e aprovada nas duas Casas do Congresso Nacional. O objetivo é fortalecer o combate ao preconceito através de uma punição mais rigorosa aos criminosos.

Injúria racial é quando a ofensa atinge a dignidade de uma pessoa por sua raça, cor e etnia. Quase sempre está associado ao uso de palavras depreciativas com a intenção de ofender a honra da vítima. 

Já o  racismo acontece quando a ofensa discriminatória é contra um grupo ou coletividade, por causa da raça ou pela cor. Além das palavras, o racismo também é cometido por gestos, como, por exemplo, impedir que negros tenham acesso a um estabelecimento.

Ao equiparar os dois crimes, a nova legislação não apenas aumentou a pena como também tornou a injúria um crime imprescritível e inafiançável. O delegado Regional da Polícia Civil em Pará de Minas, Carlos Henrique Gomes Bueno, coloca a informação em compreensão bem popular, dizendo que é uma prática que “dá cadeia” e que tem sido combatida pelas forças policiais. 

Ainda segundo a nova lei, a pessoa que cometer o crime em estádios ou teatros, por exemplo, será proibida de frequentar os locais por três anos. Estabelece também que as pessoas que cometerem o crime por diversão ou recreação terão a pena aumentada de um terço até a metade. 

Vale ressaltar, no entanto, que as mudanças relacionadas à injúria são restritas aos casos relacionados à raça, cor, etnia ou procedência nacional. Nas ocorrências envolvendo religião ou a condição de pessoa idosa ou com deficiência, a pena continua de um a três anos de reclusão.

Foto: Policia Civil de Pará de Minas/Divulgação



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