O Ipsemg divulgou nota a fim de esclarecer dúvidas dos segurados e pensionistas sobre a diferença do Censo Previdenciário e o recadastramento anual obrigatório.
Muitas pessoas entenderam que se trata de procedimento único, o que não é verdade. A realização do censo foi determinada por lei e deverá ser feita no mínimo a cada cinco anos.
Já o recadastramento, ou prova de vida como também é chamado, é a comprovação anual obrigatória realizada no mês de aniversário do pensionista, mostrando que ele ainda está vivo e pode continuar recebendo o benefício.
Tanto um como outro procedimento é obrigatório e sem ele o benefício será suspenso.
Foto Ilustrativa: Reprodução Portal MG: mg.gov.br/planejamento
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