O governador Romeu Zema sancionou a lei que estabelece novas diretrizes na cobrança do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Dois pontos merecem destaque.
O primeiro deles é a regra que isenta as locadoras de veículos de pagar a diferença de alíquota do IPVA na hora de revender os automóveis. Em Minas Gerais, a alíquota-base do tributo é de 4% para os contribuintes, porém, por duas décadas as locadoras tiveram a prerrogativa de pagar 1%.
Isso mudou em 2017, com a lei que obrigava essas empresas a pagar o imposto total sobre automóveis vendidos, mecanismo que foi classificado como IPVA Complementar. Com a mudança, as locadoras voltarão a pagar a alíquota de 1%.
A outra novidade diz respeito à autorização para o governo mineiro isentar do IPVA os veículos de propriedade de associações comunitárias, entidades sociais sem fins lucrativos, hospitais filantrópicos ou da rede do SUS e associações, desde que tenham sido declarados de utilidade pública, e de consórcios microrregionais de saúde. Essa isenção, caso ocorra, ainda será regulamentada pelo Estado.
Foto Ilustrativa: Arquivo/Rádio Santa Cruz FMHá 0 comentários. Comente essa notícia.