Mudaram as regras para concessão do auxílio-doença. Agora elas estão mais fáceis, permitindo o envio de laudos e atestados médicos para análise de documentos, sem a necessidade de perícia médica presencial.
O período de afastamento temporário por doença foi aumentado de 90 para 180 dias e o sistema chamado de Atesmed possibilita esse processo de forma remota, sem agendamento de perícia médica.
Caso o pedido seja negado, a pessoa tem 15 dias para recorrer. Antes, essa solicitação só era possível em localidades com espera superior a 30 dias e o benefício era concedido por 90 dias.
A documentação apresentada deve conter informações específicas e ser legível. Benefícios contidos por meio do Atesmed não podem passar de 180 dias. Agora, caso não seja possível a concessão por análise documental, o segurado pode agendar uma perícia presencial.
Foto Ilustrativa: Amilton Maciel/Rádio Santa Cruz FMHá 0 comentários. Comente essa notícia.