Alerta para os microempreendedores individuais – os que têm dívidas com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderão ser excluído do Simples Nacional.
Segundo a Receita, a partir deste mês eles começam a receber o termo de exclusão e o relatório de pendências.
Já nos próximos meses, os MEIs que deixaram de apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional por um período superior a 90 dias, contados do vencimento do prazo de entrega, poderão ter a inscrição no CNPJ inapta.
No caso de exclusão do Simples Nacional, o CNPJ continua ativo, mas perde o benefício de recolher o tributo em valores fixos mensais e ficará sujeito às regras de apuração com base no lucro real ou lucro presumido.
Para pagar ou parcelar os débitos em atraso, basta acessar o site: receita.fazenda.gov.br/simplesnacional ou então o aplicativo MEI.
Foto Ilustrativa: Germano Santos - Rádio Santa Cruz FMHá 0 comentários. Comente essa notícia.