Sancionada a Lei Federal que garante o pagamento de auxílio-aluguel para vítimas de violência doméstica. O benefício será concedido por até seis meses a mulheres em situação de vulnerabilidade social e econômica e que precisam ser afastadas do lar.
Pela nova legislação, o auxílio-aluguel será concedido por um juiz e poderá ser financiado por estados e municípios, com recursos originalmente destinados à assistência social. O valor do benefício será fixado a partir da situação de vulnerabilidade social e econômica da mulher.
Segundo levantamento da Organização Mundial da Saúde (OMS), o percentual de mulheres agredidas pelo parceiro em algum momento da vida varia entre 10% e 56%.
Durante a tramitação do projeto no Senado, a relatora, senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), disse que, no Brasil, estimativas apontam que cinco mulheres são espancadas a cada dois minutos e que mais de 80% dos casos são cometidos por maridos, namorados ou ex-parceiros.
Os responsáveis pelos crimes se aproveitam, majoritariamente, da dependência financeira da vítima.
Foto Ilustrativa: Reprodução pixabay.com
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