No início de setembro o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade da cobrança de uma contribuição assistencial, ou negocial, para os sindicatos de classe, mesmo daqueles trabalhadores que não sejam filiados à entidade.
Na verdade, esta já era uma tentativa dos sindicatos que se viram sem recursos financeiros para manter as atividades desde a reforma trabalhista de 2017, que extinguiu a antiga Contribuição Sindical.
Agora, com o aval do STF, que deve ter o acórdão publicado em breve, os sindicatos poderão instituir a cobrança para reforçar o caixa. Acontece que tem muita gente confundindo as coisas.
A decisão da Corte não representa o retorno do imposto sindical, já que a contribuição será obrigatória. Quem esclarece isso é o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos e Mecânicos de Pará de Minas, João Bosco e Silva:
João Bosco tem boas expectativas quanto à nova contribuição e acredita que, se colocada em votação, os trabalhadores metalúrgicos irão aprovar a ideia, fazendo com que a entidade retome seus projetos suspensos há sete anos:
Os trabalhadores irão contribuir entendendo que todos eles foram beneficiados pelo trabalho realizado pelo sindicato. Aqueles que não quiserem pagar a contribuição, podem se opor.
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