Sancionada a lei estadual que estabelece medidas para evitar a propagação da gripe aviária em Minas Gerais. O objetivo da nova lei é barrar a contaminação pelo vírus H5N1, que já teve focos identificados em seis estados: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo.
A norma estabelece obrigações para granjas, incubatórios, produtores de subsistência, distribuidores, revendedores e estabelecimentos autônomos de compostagem de resíduos. Entre as medidas de prevenção instituídas estão a exigência de cadastro de todos os integrantes dessa cadeia produtiva no IMA, a necessidade de guia de transporte de aves, a interdição de granjas e estabelecimentos de compostagem que não atenderem aos requisitos mínimos de biosseguridade e a realização de campanhas para esclarecimento da população.
Além disso, o texto proíbe o comércio ambulante de aves vivas e ovos férteis no Estado. Granjas e revendedores que não seguirem as determinações necessárias para se evitar a contaminação pelo vírus H5N1 estarão sujeitos a multa, que pode chegar a quase R$ 8 mil, e até interdição total.
Foto Ilustrativa: Reprodução Arquivo - Agência BrasilHá 0 comentários. Comente essa notícia.