O Ministério Público de Minas Gerais obteve decisão liminar determinando o afastamento do presidente da Câmara Municipal de Nova Serrana do cargo. A Justiça estabeleceu ainda que o vice-presidente da Casa assuma o cargo até a eleição do novo presidente, o que deve acontecer até a próxima semana.
A Ação Civil Pública, ajuizada por meio da 1ª Promotoria de Justiça, foi motivada pelo fato do presidente da Câmara ter sido eleito pela terceira vez na mesma legislatura, violando a Lei Orgânica de Nova Serrana.
Segundo o Ministério Público, a terceira eleição na presidência da Câmara afronta os princípios democrático e republicano, que são fundamentais no Estado Democrático de Direito.
O presidente da Câmara se defende das acusações, alegando que ficou afastado do cargo em um dos mandatos, possibilitando a alternância do poder. Mas esse argumento não foi aceito pelo Ministério Público.
Foto Ilustrativa: Reprodução Câmara Municipal de Nova Serrana/DivulgaçãoHá 0 comentários. Comente essa notícia.