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Protesto popular derruba a cobrança da Taxa de Transferência Veicular

18/03/2024
id="thumb79617" title="Protesto popular derruba a cobrança da Taxa de Transferência Veicular" target="_blank" href="https://www.radiosantacruzfmg.com.br/assets/uploads/imagens/d6dc4-222cc-tribunal.jpg" class="highslide foto_capa" onclick="return hs.expand(this, { slideshowGroup: 'grupo', thumbnailId: 'thumb79617' } )"> Highslide JS

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu a cobrança dos R$ 4,80 referente à Central Notarial de Transferência Veicular (CNTV). Com a decisão, a partir de hoje, os Cartórios de Notas poderão utilizar a plataforma de consulta durante o processo de transferência veicular, mas sem cobrar o cidadão pelo serviço.

Conforme o Jornal da Manhã divulgou no último sábado, cidadãos estavam questionando o pagamento da taxa pelo uso da central tendo em vista que a consulta sobre a situação do veículo – principal funcionalidade da plataforma - pode ser feita gratuitamente no site do Detran-MG, o que em muitos casos acontece antes da transferência.

Essa situação, inclusive, motivou um grupo de cartórios do estado a encaminhar um ofício ao Tribunal de Justiça pedindo a revisão da cobrança do valor. Segundo apurou nossa reportagem, a suspensão pode não ser definitiva, já que o TJMG vai avaliar a continuidade da taxa. 

A Central Notarial de Transferência Veicular foi lançada na última semana pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais. De uso indispensável e obrigatório, a plataforma permite a consulta, geração e impressão da Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV-e) e do Certificado de Registro de Veículo (CRV). 

Também oferece a possibilidade de reconhecimento de assinaturas eletronicamente por meio do e-Not Assina. A ferramenta foi criada para dar mais segurança ao cidadão, evitando fraudes. De acordo com o órgão, após a dispensa do papel moeda, a impressão desses documentos em papel comum tem contribuído para o aumento de fraudes, uma vez que os golpistas conseguem imprimi-los e modificá-los depois. 

Foto: Reprodução/TJMG



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