A Prefeitura de Pará de Minas está elaborando um decreto para regulamentar a lei que obriga o Município a apresentar o Plano de Manutenção Preventiva de Edificações Públicas.
Através desse documento, será especificado a secretaria ou órgão responsável pela criação do plano, bem como o estabelecimento da minuta padrão, que servirá como base para a elaboração de todos os planos subsequentes.
As informações foram repassadas pela Ouvidoria Municipal ao Observatório Social de Pará de Minas em resposta a um ofício apresentado pela organização a respeito do não cumprimento da lei.
Ainda no posicionamento dado, a prefeitura disse que assim que o decreto for publicado, todas as obras recebidas, após a entrada em vigor da lei, terão seus respectivos Planos de Manutenção criados e publicados em uma aba específica no site parademinas.mg.gov.br.
O plano foi criado no ano passado com o objetivo de prevenir o desgaste natural das construções e de conservar a funcionalidade e a segurança das edificações públicas.
Entre as informações que ele deve apresentar estão: dados técnicos necessárias à manutenção da edificação; rotinas de manutenção necessárias à conservação da edificação; e cronograma constando a periodicidade de vistorias e/ou operações visando a manutenção da estrutura e a conservação da edificação.
Ainda de acordo com a legislação, o plano deverá ser elaborado no prazo de 90 dias a contar da data de recebimento da obra.
Chama atenção o tempo para a elaboração do decreto de regulamentação da lei, uma vez que a matéria foi sancionada em outubro do ano passado, ou seja, há seis meses. Apesar disso, no ofício apresentado ao Observatório, a prefeitura não especifica um prazo de quando o documento será finalizado.
Foto: Reprodução/OSB Para de MinasHá 0 comentários. Comente essa notícia.