A partir de hoje, começam a valer as principais restrições previstas no calendário eleitoral para impedir o uso da máquina pública a favor de candidatos às eleições municipais de outubro. As vedações estão previstas na Lei das Eleições. Faltam exatos três meses para o pleito, e de hoje até lá o poder público não pode mais contratar, nomear ou demitir servidores.
Já em relação aos concursos, a nomeação de servidores só pode acontecer se a homologação tiver sido feita até ontem. Os órgãos públicos também estão proibidos de fazer transferência voluntária de recursos do governo federal aos estados e municípios. O dinheiro só pode ser enviado para obras que já estão em andamento ou para atender situações de calamidade pública.
A autorização para realização de publicidade institucional de programas de governo também está proibida. Pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão e a divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais também estão vedados e só podem ocorrer com autorização da Justiça Eleitoral.
Também fica proibida a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas. Quanto às convenções, onde os partidos vão oficializar os candidatos, elas poderão ser feitas a partir do dia 20 de julho, para escolha dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores. O prazo para realização delas termina em 5 de agosto.
O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro e o segundo poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.
Foto Ilustrativa: Arquivo Jornalismo Rádio Santa Cruz FMHá 0 comentários. Comente essa notícia.