O dia da troca sempre mostrou força no 26 de dezembro, logo depois do Natal, mas esses primeiros dias de janeiro estão sendo marcados pelo grande movimento nas lojas de Pará de Minas. É que muitos consumidores esperaram o fim das festividades e a volta das viagens para trocar aqueles presentes que não serviram ou não agradaram.
Mesmo não havendo obrigatoriedade na realização das trocas, a grande maioria das lojas oferece o benefício para não decepcionar o cliente, inclusive aproveitando o momento para fidelizar a presença. E essa estratégia tem gerado diversos benefícios, como confirmaram ao Jornal da Manhã os lojistas Milton de Melo, da Stop 10, e Denis Costa, do Lojão do Brás.
Milton de Melo e Denis Costa
E para quem ainda não saiu de casa para fazer alguma troca, é importante se certificar que o produto mantém as etiquetas e embalagens, facilitando a identificação e evitando confusão nos estabelecimentos. O Procon reforça que nenhuma loja é obrigada a trocar o produto se ele não apresenta defeito de qualidade ou quantidade.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o cliente só tem direito à troca do produto se não for possível a substituição das partes defeituosas ou se o vício não for sanado em 30 dias. Nesse caso, o consumidor poderá escolher entre a substituição do produto por outro em perfeitas condições, receber o dinheiro de volta ou, ainda, obter o abatimento proporcional do preço.
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