Quem tem MEI já pode fazer o envio da Declaração Anual de Faturamento à Receita Federal. O envio é obrigatório para todos os empreendedores da categoria e pode ser feito até 31 de maio.
Quem não enviar a declaração dentro desse prazo estará sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$50,00. A declaração deve ser enviada mesmo que a empresa não tenha tido faturamento durante o ano.
O informe deve ser enviado mesmo nos casos de baixa do MEI, ou seja, daqueles que realizaram o cancelamento da pessoa jurídica no último ano. Nessa situação, é necessário informar os dados sobre rendimento no período anterior ao fechamento. Outras informações estão disponíveis no site: gov.br/receitafederal.
Foto Ilustrativa: Arquivo Jornalismo/Rádio Santa Cruz FMHá 0 comentários. Comente essa notícia.