Os beneficiários de planos de saúde devem ficar mais atentos a partir de hoje. É que estão entrando em vigor as novas regras de cancelamento de contratos por inadimplência.
A resolução normativa da Agência Nacional de Saúde estabelece critérios mais rigorosos e padronizados para que as operadoras possam excluir clientes em débito. A nova normativa prevê que o cancelamento do plano de saúde só poderá ocorrer se o beneficiário acumular duas mensalidades em atraso no período de 12 meses, sejam consecutivas ou não.
Além disso, torna obrigatória a notificação do consumidor até o quinquagésimo dia de inadimplência, concedendo prazo adicional de dez dias para quitação. Especialistas do setor avaliam positivamente a medida, afirmando que ela garante que o beneficiário tenha ciência da sua inadimplência e não seja pego despercebido.
Foto Ilustrativa: Reprodução orzalaga (pixabay.com)Há 0 comentários. Comente essa notícia.