Já estão em vigor as novas regras para emissão de notas fiscais por microempreendedores individuais que atuam no comércio, indústria e serviço de transporte. A partir de agora, os MEIs devem incluir o CRT4 (Código de Regime Tributário específico) na emissão de nota fiscal eletrônica e nota fiscal de consumidor eletrônica.
Além disso, houve atualização na tabela do Código Fiscal de Operações e Prestações, que descreve a natureza da operação registrada. Outra mudança é que o MEI, ao realizar venda interestadual a não contribuinte, não precisará preencher informações sobre o diferencial de alíquotas.
As alterações simplificam o processo nas operações internas e interestaduais, agilizando o processo. Especialistas afirmam que as mudanças oferecem mais controle para o MEI, contadores e o fisco, que conseguirá distinguir a tributação adequada.
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