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A decisão do Governo de Minas de beneficiar os proprietários de veículos que não conseguiram quitar o IPVA no prazo teve duas repercussões. De um lado os que pagaram em dia e consideram injusta a medida que favorece quem não cumpriu a obrigação.
E do outro o alívio dos inadimplentes que agora poderão parcelar o débito em até 12 vezes. A nova chance está sendo oferecida através da Secretaria de Estado de Fazenda, de forma on-line. Basta o interessado acessar o site da secretaria, no menu IPVA e depois “`Parcelamento”.
O valor mínimo das parcelas, tanto para pessoas físicas ou jurídicas é R$ 200,00. Os encargos pelo atraso são calculados automaticamente pelo sistema.
Não há limite de prazo para adesão ao parcelamento, e débitos anteriores a 2025 também podem ser parcelados.
Foto: www.fazenda.mg.gov.brHá 0 comentários. Comente essa notícia.